7 dúvidas sobre inventário, que você precisa esclarecer!

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Neste artigo, quero responder às sete principais dúvidas sobre o processo de inventário e sucessão patrimonial que pode ter lhe passado pela cabeça, e para as quais ainda não tenha encontrado uma resposta organizada. Juntando as sete respostas, é bem possível que tudo fique mais claro. Se permanecer alguma dúvida, escreva nos comentários abaixo. E caso queira conversar com um planejador financeiro sobre as possibilidades do seu caso específico, fico à disposição – utilize as formas de contato do site.

Estas são as perguntas que pretendo esclarecer:

  1. Todo mundo está sujeito a inventário?
  2. O que é inventário?
  3. Quanto tempo dura um inventário?
  4. O que acontece com o dinheiro da família durante o inventário?
  5. Ajuda se houver um Testamento?
  6. Quem são os herdeiros em um inventário?
  7. Quais os gastos com um inventário? É possível diminuir esses gastos?

Vamos a elas.

 

  1. Todo mundo está sujeito a um processo de inventário?

 

Apesar de parecer que apenas famílias com grande patrimônio passam por um processo de inventário, na verdade, é um procedimento necessário para a transferência de itens de patrimônio para os herdeiros do falecido, inclusive para o cônjuge que acaba de ficar viúvo(a), a depender do Regime de Casamento escolhido entre eles. Deverá ser realizado, portanto, em qualquer família que tenha pelo menos um item de patrimônio, mesmo que seu valor não seja elevado, mas cuja propriedade esteja listada na Declaração de Imposto de Renda de um de seus membros. Caso esse titular venha a falecer, é necessário um processo de inventário para que a titularidade desse bem possa ser transferido para outra pessoa. Num exemplo bem simples, imagine um adulto casado que, ao falecer, deixa um veículo registrado em seu nome. Como ele não está mais aqui para assinar o Documento de Transferência do veículo, é preciso um inventário e a expedição do seu resultado (por meio de um Alvará Judicial ou de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha), para que o veículo seja transferido pelo Departamento de Trânsito para o cônjuge ou um dos herdeiros e, depois disso, se os herdeiros quiserem, possa ser vendido.

 

  1. O que é inventário?

 

De maneira simplificada, inventário é um procedimento que compreende, em relação a uma pessoa falecida: a) listar seus bens, direitos e obrigações; b) identificar, conforme a legislação aplicável, se existem e quem são seus herdeiros; c) identificar se existe um testamento deixado pelo falecido e confirmar sua validade; e d) de posse das informações anteriores, realizar a partilha dos bens, conforme a legislação, e tornar público o seu resultado, seja por um Alvará Judicial (caso o inventário tenha sido feito por processo judicial de inventário) ou por Escritura Pública de Inventário e Partilha (no caso de procedimento extrajudicial).

 

  1. Quanto tempo dura um inventário?

 

Não há uma regra. O processo de inventário pode ser rápido, mas também é comum que leve anos para ser concluído, dependendo, não somente da complexidade do patrimônio, mas principalmente, da concordância dos herdeiros e outras pessoas beneficiadas pela herança (por meio do testamento do falecido), quanto à partilha que esteja sendo proposta. É o caso de inventários conduzidos na via judicial, em que as partes levam anos apresentando argumentos para modificar o resultado em seu benefício ou em prejuízo de outros. De qualquer forma, todo inventário deve contar com a assistência de um advogado.

 

  1. O que acontece com o dinheiro da família durante o processo de inventário?

 

Todo o patrimônio do falecido fica bloqueado durante o processo de inventário, inclusive os recursos financeiros mantidos em contas bancárias e de investimentos, para que possam ser quantificados e listados devidamente. Somente após a partilha é que o patrimônio (inclusive os saldos bancários) podem ser transferidos para os herdeiros. Isso costuma gerar um problema de liquidez para as famílias, exatamente num momento delicado de luto. Como a família irá se manter durante a extensão de tempo do inventário, caso já estivesse vivendo da renda desse patrimônio? Problemas como esse podem ser atenuados com um planejamento, realizado ainda em vida pela família titular do patrimônio, por meio do Planejamento Patrimonial e Sucessório. Nesse planejamento, serão avaliadas e propostas alternativas de transferência de patrimônio, adotadas ainda em vida, que permitem a transmissão imediata de recursos financeiros aos herdeiros por ocasião da morte do titular.

 

  1. Ajuda se houver um Testamento?

 

O Testamento é um instrumento que permite a uma pessoa manifestar sua vontade quanto ao destino de parte de seu patrimônio após a sua morte. Há limites quanto a essa parte do patrimônio que pode ser objeto da vontade do seu titular (o testador). De maneira simplificada, a pessoa só pode dispor de 50% de seu patrimônio privativo para determinar beneficiários como desejar. Por esse instrumento, o testador pode nomear como beneficiários do seu patrimônio quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, independentemente de qualquer vínculo. A outra metade do patrimônio deve ser destinada aos herdeiros especificados pela lei – é a chamada “legítima”. Se houver falha no cumprimento desse limite, o testamento será anulável.

Quanto à questão, portanto, a existência de um testamento não simplifica, nem agiliza o processo de inventário. O contrário é mais provável. Já que, por determinação legal, a simples existência de um testamento obriga que o processo de inventário seja aberto pela via judicial. Uma das etapas desse inventário será a avaliação da validade dos termos constantes do Testamento deixado.

 

  1. Quem são os herdeiros em um inventário?

 

A lei determina a seguinte ordem de “vocação hereditária”:

  1. Primeiramente são chamados a herdar os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os quais repartirão o patrimônio também com o cônjuge do(a) falecido(a). Diz-se que os descendentes herdam “em concorrência” com o cônjuge. Há diferentes situações a depender do regime de casamento do cônjuge com a pessoa falecida;
  2. Não havendo descendentes, são chamados a herdar os ascendentes (pais, avós), também “em concorrência” com o cônjuge sobrevivente;
  3. Não havendo nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge herdará sozinho;
  4. Caso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, nem cônjuge, herdam os colaterais (parentes) até o quarto grau (irmãos, tios, primos);
  5. Caso não existam nem colaterais, o município onde residia o falecido é chamado a herdar o patrimônio, a fim de que este não se deteriore.

Ascendentes, descendentes e cônjuge são herdeiros necessários e não podem ser excluídos, nem por meio de testamento. Herdarão todo o patrimônio, ou a parte do patrimônio não abrangida pelo Testamento, caso este exista e seja válido. Os colaterais são chamados não necessários e podem ser excluídos por testamento.

 

  1. Quais os gastos com um processo de inventário? É possível diminuir esses gastos?

 

O processo de inventário enseja a participação de advogados, cujos honorários são um dos gastos do processo. Outro gasto são as despesas cartorárias para a formalização da partilha, isto é, da transferência dos bens e direitos para os herdeiros.

Finalmente, sobre o valor de transferência dos bens e direitos incide o ITCMD – Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação, um imposto de competência estadual, que varia de 2% a 8% atualmente, conforme o estado onde esteja sendo processado o inventário.

 

Um bom Planejamento Patrimonial e Sucessório, conduzido com a ajuda de um profissional de Planejamento Financeiro, pode indicar alternativas que permitam uma economia nessas despesas do inventário, seja pela adoção de alguns instrumentos diferentes de transmissão dos bens, seja pela antecipação dessa transmissão, realizando-a, sempre que for mais vantajoso, ainda em vida. Vale a pena consultar esses profissionais para avaliar se o seu caso

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